A construção dos poços é regida por regulamentos. Para proceder à sua implementação, devem ser cumpridas as condições especificadas na lei das águas, bem como na legislação mineira e geológica. De acordo com art. 36. dos direitos da água, o proprietário da terra tem o direito aos chamados uso ordinário da água que é sua propriedade e das águas subterrâneas de sua terra, se servir às necessidades de sua própria casa.
É necessária uma licença de uso de água para a construção de dispositivos de água. Não é necessária licença para a construção de poços de até 30 m de profundidade para “uso normal”, desde que a captação de água não ultrapasse 5 m3 por dia. Se a profundidade de um poço destinado ao uso normal de água não exceder 30 m, tal poço não está sujeito às leis geológicas e de mineração - caso contrário, as condições especificadas nos regulamentos devem ser atendidas, por exemplo, desenvolver um projeto de perfuração de poço e aprová-lo pelo voivode.
Independentemente do exposto, a execução das obras de construção deve ser comunicada ao starost (prefeito da cidade). A notificação deve especificar o tipo, âmbito e forma de execução das obras, a data do seu início e anexar esboços ou desenhos. As condições técnicas para a construção do poço estão especificadas no Regulamento do Ministro das Infra-estruturas de 12 de Abril de 2002 sobre as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e a sua localização (§ 31-33); incl. a distância dos poços deve ser de 5 m da borda do lote, 7,5 m do eixo da vala à beira da estrada e 15 m dos tanques de coleta de resíduos.